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CAMPEONATO ESTADUAL DA SÉRIE B DE PROFISSIONAIS
I – DAS CONDIÇÕES
Art. 1º - Para que uma associação possa participar do Campeonato Estadual da Série B de Profissionais de 2010, deverá ter comprovado até o último dia útil do mês de outubro de 2009, o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar em situação regular junto à FERJ e ao TJD;
b) Não possuir pendência financeira junto à FERJ;
c) Não estar impedido por decisão da Justiça Desportiva;
d) Apresentar comprovante de ter estádio à disposição para todo o campeonato;
e) Apresentar documentação do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Engenharia, referente ao estádio indicado;
f) Estar inscrito ou estar participando do Campeonato Estadual de 2010 da categoria de juniores, salvo se impedido por decisão do TJD ou da FERJ;
§ 1º - A associação que não cumprir todas as exigências estabelecidas neste artigo, automaticamente, será considerada inabilitada.
§ 2º - Para o Campeonato Estadual da Série B de Profissionais de 2011 o prazo para cumprimento dos requisitos estabelecidos nas alíneas do caput será encerrado em 29 de outubro de 2010.
II – DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 2º - Poderão participar da competição, desde que comprovem o cumprimento das exigências do artigo primeiro, as associações: Angra dos Reis Esporte Clube, Artsul Futebol Clube, Associação Atlética Portuguesa, Associação Desportiva Cabofriense, Bonsucesso Futebol Clube, Ceres Futebol Clube, CFZ do Rio Sociedade Esportiva Ltda, Fênix 2005 Futebol Clube, Goytacaz Futebol Clube, Itaperuna Esporte Clube, Mesquita Futebol Clube, Nova Iguaçu Futebol Clube, Profute Futebol Clube, Quissamã Futebol Clube, Rio das Ostras Futebol Clube Ltda, Sampaio Corrêa Futebol Clube, São Cristóvão de Futebol e Regatas e Sendas Pão de Açúcar Esporte Clube.
Parágrafo único: Para o campeonato de 2011 além das associações relacionadas no caput, poderão participar, desde que comprovem o cumprimento das exigências do artigo primeiro, as seguintes associações:
I – As associações submetidas ao descenso no campeonato da primeira divisão de 2010;
II – As associações que ascenderem da Série C, ao término do campeonato de 2010;
III – As associações da série B que retornarem de licença.
IV – As associações já pertencentes à série B, que tenham sido impedidas de participar do campeonato de 2010 e tenham regularizada sua situação.
III – DA FORMA DE DISPUTA, INÍCIO E TÉRMINO
Art. 3º - O Campeonato será disputado em fases, no período de 20 de fevereiro a 31 de julho.
Art. 4º - Na primeira fase as associações serão distribuídas em 02 grupos (A, B) formados mediante sorteio dirigido, com as equipes jogando entre si, dentro do grupo, em turno e returno, classificando-se para a segunda fase as 05 (cinco) primeiras colocadas de cada grupo, perfazendo o total de 10 equipes.
GRUPO A | GRUPO B |
Cabofriense | Angra dos Reis |
CFZ do Rio | Artsul |
Fênix | Bonsucesso |
Mesquita | Ceres |
Nova Iguaçu | Goytacaz |
Portuguesa | Itaperuna |
Quissamã | Profute |
Rio das Ostras | Sampaio Correa |
São Cristóvão | Sendas |
§ 1º - Para fins de classificação para a segunda fase (grupo C), havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações do mesmo grupo, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos no art. 7º;
§ 2º - Excluídas as associações classificadas para a segunda fase, as seis associações de menor índice técnico, independentemente do grupo a que tenham pertencido ou da classificação no respectivo grupo, comporão o grupo X e jogarão entre si, em turno e returno, para fins de descenso.
§ 3º - Considera-se índice técnico a soma da média dos pontos ganhos com a média dos gols marcados.
§ 4º - Para fins de composição do grupo X, havendo empate em índice técnico, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I – Melhor saldo de gols;
II – Menor número de cartões, somados os amarelos e vermelhos (inclusive expulsões de membros da comissão técnica). Cada cartão vermelho ou expulsão corresponde a 03 cartões amarelos;
III – Sorteio.
GRUPO X
1ª de menor Ind. Técnico.
2ª de menor Ind. Técnico
3ª de menor Ind. Técnico
4ª de menor Ind. Técnico
5ª de menor Ind. Técnico
6ª de menor Ind. Técnico
Art. 5º - Na segunda fase as associações serão distribuídas em um grupo único (C), formado por 10 associações, jogando entre si, em turno e returno
IV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 6º - A classificação final do campeonato será da seguinte forma:
I - Do 1º ao 10º lugar será de acordo com a classificação obtida pelas associações, ao final do returno do grupo C.
II – Com exceção dos seis últimos colocados, do 11º lugar em diante será considerada a classificação obtida pelas associações dos grupos A e B que não se classificaram para a fase seguinte;
V – As seis últimas colocações serão determinadas em função da classificação obtida pelas associações ao final do returno do grupo X.
V – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 7º - Havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações, ao final do returno de cada grupo (A, B, C e X), serão aplicados os seguintes critérios de desempate, ressalvadas as disposições dos parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 4º, que dispõe sobre a composição do grupo X.
a) Maior número de vitórias na fase;
b) Melhor saldo de gols na fase;
c) Maior número de gols pró na fase;
d) menor número de cartões amarelos e vermelhos, durante todo o campeonato, somados os cartões dos atletas e comissão técnica;
e) Sorteio na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.
Parágrafo único: - Cada cartão vermelho ou expulsão equivale a 3 cartões amarelos.
VI – DO LOCAL E HORÁRIO DOS JOGOS
Art. 8º- Os jogos serão disputados nos estádios e horários indicados pelos clubes, quando da aprovação da tabela.
§ 1º - Somente poderão ser utilizados estádios devidamente vistoriados e aprovados pela FERJ.
§ 2º - Os estádios deverão atender às exigências de segurança e higiene, conforme determina a legislação federal, sendo indispensável a apresentação dos laudos técnicos emitidos pelos órgãos competentes.
Art. 9º - A não apresentação dos laudos técnicos implicará na obrigação da indicação de outro estádio que atenda as exigências legais, na realização das partidas em estádio determinado pela FERJ ou na utilização dos estádios com portões fechados, sem venda de ingressos e presença de público.
VII – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES E DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 10 – O prazo limite para inscrição dos atletas será o penúltimo dia útil que anteceder o início do returno da primeira fase, sendo vedada a inscrição de qualquer atleta na competição a partir dessa data.
§ 1º - Para a primeira partida da primeira fase, as inscrições terminam no quinto dia útil que anteceder o início do campeonato. A inscrição para qualquer outra partida somente será válida se realizada até o segundo dia que a anteceder.
§ 2º - A inscrição somente será aceita mediante a apresentação do DURT-FERJ, preenchido mecanicamente e assinado pelo médico, pelo atleta (ou seu representante legal) e pelo Presidente do clube ou por quem for por este designado, de forma expressa.
§ 3º - Somente terá condição de jogo, ressalvados os impedimentos por punição da Justiça Desportiva, o atleta cujo nome tenha sido publicado no BIRA, sem pendências, observadas ainda as disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ.
§ 4º - Numa mesma série do campeonato de profissionais, os atletas poderão se transferir para outra desde que não tenham participado de nenhuma partida desse campeonato pela associação de origem.
§ 5º - A primeira partida de cada fase, independentemente de qual seja, determina o início da mesma.
IX – DA TABELA
Art. 11 - A tabela será elaborada pelo Departamento Técnico da FERJ, com base em tabela numérica, constante no anexo I, com as equipes ocupando cada posição, mediante sorteio.
Art. 12 – Fazem parte da tabela, os jogos, datas, horários, locais e mando de campo.
Art. 13- Terão mando de campo as associações colocadas à esquerda da tabela. Para os jogos do returno, de todas as fases, haverá simplesmente a inversão da tabela do turno, para efeitos de mando de campo, sendo mantida a ordem das rodadas.
Art. 14 – Depois de aprovada e publicada no Boletim Oficial, a tabela do campeonato somente poderá sofrer alterações, por decisão unânime do Conselho Arbitral ou por decisão da FERJ, por imposição legal, força maior ou caso fortuito.
§ 1º - A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários, a seu critério, para não interromper ou prejudicar o andamento do campeonato, ou ainda para atender à programação da televisão
§ 2º - Qualquer alteração de jogo, a pedido de um clube, somente será analisado se encaminhado com 8 (oito) dias de antecedência através de ofício dirigido ao Departamento Técnico, constando as razões alegadas para a modificação pretendida.
§ 3º - Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.
X – DOS INGRESSOS
Art. 15 – Os ingressos serão confeccionados por autorização da FERJ, na carga (quantidade) solicitada pelos clubes detentores do mando de campo, devendo a solicitação ser feita até o segundo dia que anteceder o jogo anterior, após o que caberá ao Departamento Técnico da FERJ determinar a carga, ficando estabelecido que em qualquer caso o mínimo de 300 ingressos.
Art. 16 - É vedado a qualquer associação, sob pena de multa de 10% até 100% do valor da capacidade plena do estádio, considerado o ingresso de maior valor, a ser imposta pela FERJ à associação que venha a colocar à venda ou se utilizar ingressos não autorizados pela FERJ.
Art. 17- O preço dos ingressos será determinado pelo clube mandante, limitado ao máximo de R$ 20,00 o preço do ingresso de arquibancada.
XI – DA RECEITA DAS PARTIDAS
Art. 18 – A renda líquida de cada partida será do mandante de campo, ficando desde já estabelecida uma receita bruta mínima correspondente à venda de 200 ingressos, calculados sobre o preço do valor de uma arquibancada inteira.
XII - DAS DESPESAS DAS PARTIDAS
Art. 19 – As despesas serão de responsabilidade dos clubes detentores do mando de campo, englobando todos os itens constantes do borderô financeiro dos jogos e ainda os previstos no Regulamento Geral das Competições da FERJ.
Parágrafo único: - Cada membro da equipe de arbitragem, delegado e quadro móvel, fará jus a diária, alimentação e passagem mediante comprovante, nos jogos realizados nos estádios situados em municípios não limítrofes ao Município do Rio de Janeiro, facultado à FERJ disponibilizar uma VAN para transporte de toda a equipe aqui citada, quando o somatório do preço das passagem for maior que o preço da VAN.
XIII – DO ACESSO
Art. 20 – Ao final do returno do grupo C, as associações classificadas, respectivamente, em 1º e 2º lugar, poderão ter acesso à Primeira Divisão de Profissionais (série A), desde que cumpram, cada uma delas, integralmente, as exigências estabelecidas no presente regulamento.
§ 1º - As associações, para terem garantido o direito de acesso à Primeira Divisão, deverão possuir no Estado do Rio de Janeiro, estádio próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso, com a capacidade mínima de 3.000 lugares e dentro das exigências do Estatuto do Torcedor.
§ 2º - A comprovação das exigências estabelecidas no caput deverá ser feita mediante documentação entregue na FERJ, sob protocolo, até o dia 29 de outubro de 2009, para o
campeonato de 2010, e até 29 de outubro de 2010, para o campeonato de 2011.
§ 3º - A associação que tenha obtido classificação para ascender à primeira divisão, mas que não venha a cumprir as exigências estabelecidas neste regulamento será considerada
automaticamente inabilitada, e estará impedida de participar do campeonato da Primeira Divisão de Profissionais (série A), sendo a sua vaga preenchida pela associação de classificação imediatamente inferior que atenda integralmente essas exigências.
Art. 21 - As associações classificadas do 1º ao 6º lugar estarão habilitadas a participar da Copa Rio de 2011, condicionada esta participação à comprovação de possuir no Estado do Rio de Janeiro, estádio próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso, com a capacidade mínima de 1.000 lugares e cumpra os requisitos exigidos pelo regulamento dessa competição.
Art. 22 - No caso de desistência ou impedimento de qualquer associação em participar da Copa Rio de 2011, a vaga será preenchida pela associação de classificação imediatamente inferior, desde que cumpridas as exigências pertinentes.
XIV– DO DESCENSO
Art. 23- Serão rebaixadas para a série C do campeonato de Profissionais as 03 (tres) últimas classificadas do grupo X.
XV– DAS PENALIDADES E DOS CARTÕES AMARELOS
Art. 24- O não pagamento das despesas de uma partida até o último dia útil que anteceder a próxima, sujeitará o infrator, independentemente das sanções disciplinares de competência da Justiça Desportiva, às seguintes penas administrativas, a serem aplicadas pelo Departamento Técnico da FERJ:
a) 1ª ocorrência: perda de 01 (hum) mando de campo.
b) 2ª ocorrência: perda de 02 (dois) mandos de campo.
c) 3ª ocorrência: suspensão do campeonato até quitação dos débitos.
§ 1º - Enquanto perdurar a suspensão, a equipe punida perderá os jogos programados para esse período pelo escore de 3 x 0, sendo este resultado considerado para a apuração do índice técnico.
§ 2º - A perda do mando de campo, estabelecida em função de penalidade administrativa ou determinada pela Justiça Desportiva, mantém todas as obrigações da associação, sejam administrativas e/ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse.
Art. 25 - A falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, ou a falta de médico do clube mandante para atender os atletas durante a partida, ou a falta de serviço de atendimento ao torcedor (SAT) no estádio, ensejará a não realização da partida, sendo a equipe detentora do mando de campo, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0, após decisão do TJD.
Parágrafo único: - A não realização de uma partida não isenta o mandante do pagamento das despesas dela decorrentes.
Art. 26 - O controle de contagem de cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição.
Art. 27 - Ao término das primeira e segunda fase serão “zeradas” as advertências por cartão amarelo, desde que não seja a terceira.
Art. 28 - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar quando a mesma for remarcada.
Art. 29 - A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação implica na impossibilidade de realização da partida no estádio com presença de público e venda de ingressos, cabendo à FERJ a indicação de qualquer outro que atenda às normas legais, obrigando o clube nesta condição a jogar suas partidas no local para onde forem marcadas, exceto se apresentar estádio outro, dentro dos prazos e que atenda à legislação.
Art. 30 - A utilização da imprensa, em qualquer de suas formas, para denegrir ou ofender dirigente da FERJ, a própria FERJ, ou dirigentes de associações ou desportivas participantes do campeonato sujeitará o infrator à penalidade administrativa correspondente à multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a critério da FERJ, independentemente das sanções previstas no CBJD, de competência do TJD
Parágrafo único: - No caso de infração cometida por dirigente, a associação a que o mesmo pertencer fica sujeita à multa de valor igual à que for aplicada ao dirigente infrator.
Art. 31 - As penalidades pecuniárias devem ser regularizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da sua aplicação, ensejando o não cumprimento desta norma na suspensão do infrator e/ou da associação, pelo prazo que perdurar a irregularidade, sendo a associação suspensa declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 em todas as suas partidas programadas e não realizadas durante o período da suspensão, computando-se este resultado para apuração dos critérios de classificação e de desempate.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 – As associações concordam com a realização de seus jogos sem a observância do intervalo mínimo entre as partidas, nos casos de força maior, para não comprometer o desenvolvimento do campeonato.
Art. 33 – Todos os estádios, além dos laudos técnicos exigidos pela legislação vigente somente serão utilizados se aprovados pela Comissão de Vistorias da FERJ.
Art. 34 - A associação visitada, obrigatoriamente reservará local para 10 pessoas da Diretoria da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou na ausência destas nas arquibancadas de seu Estádio, não incluídos os membros da Delegação (jogadores e comissão técnica).
Art. 35 – Os dirigentes dos clubes participantes do campeonato, devidamente identificados, terão livre acesso, sem ônus, nos estádios onde estiver sendo realizada qualquer partida da sua equipe.
O benefício estende-se às autoridades desportivas, dirigentes e funcionários da FERJ, devidamente identificados, independentemente da partida.
Art. 36 - As associações que tenham concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições.
Art. 37 - A interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela FERJ.
Art. 38 - A FERJ detém todos os direitos do campeonato, podendo dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier.
Art. 39 - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste
Regulamento, para que o Ouvidor da competição receba manifestações sobre o mesmo, nos termos do art. 9º § 1º, da Lei 10.671/03, através do e-mail: ouvidoriab@fferj.com.br. ou carta endereçada a Rua Radialista Waldir Amaral, 20 – Maracanã – Rio de Janeiro (Ouvidor: Sandro Maurício de Abreu Trindade)
Art. 40 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelo TJD na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Regulamento.
Art. 41 – Respeitados os contratos existentes, somente a FERJ poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising no gramado dos estádios, cabendo aos mandantes dos jogos a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de perda do mando de campo, além das multas contratuais.
Art. 42 - Fica reservado à FERJ o direito de colocação de 16 (dezesseis) placas de publicidade estáticas em 1ª linha com foco de TV, das quais 02 (duas) serão necessariamente as placas centrais, em todas as partidas do campeonato.
Parágrafo único: As disposições do caput se aplicam somente no caso da FERJ negociar a transmissão de qualquer partida com emissora de televisão, aberta ou fechada. Caso isto não ocorra terá direito apenas às 02 (duas) placas centrais.
Art. 43 - As associações participantes das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si ou entre elas e a FERJ.
§ 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será automaticamente alijada da competição que estiver disputando, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.
§ 2º - A violação ao § 1º do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.
Art. 44 - As bolas a serem utilizadas serão da marca oficialmente adotada pela FERJ, no modelo definido para o campeonato e fornecidas gratuitamente pela FERJ, em número de 02 (duas) para cada associação detentora do mando de campo.
Art. 45 - A FERJ detém todos os direitos relacionados à competição e o seu Departamento Técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento e tabela do campeonato.
Art. 46 – Esta competição deverá obedecer, além destas normas, o Regulamento Geral das Competições da FERJ.
Art. 47 – A associação que não participar voluntariamente do campeonato de Juniores de 2010, estará impedida de participar das séries A ou B do campeonato de Profissionais de 2011 e será automaticamente submetida ao descenso para a Série C.
Art. 48 – O Campeonato de Profissionais de 2010 será realizado no período de janeiro a maio de 2010.
Art. 49 – Este regulamento é decorrente das adequações realizadas no Regulamento Provisório, publicado no Boletim Oficial nº. 7825 em 16 de Dezembro de 2009, após análise das sugestões encaminhadas pela Ouvidoria e pelos próprios clubes, tendo sido amplamente discutido e aprovado na reunião do Conselho Arbitral realizada nesta data.
Rio de Janeiro, 03 de Dezembro de 2009.
ALCIDES ANTUNES
Vice-Presidente de Coordenação Técnica
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
Presidente
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